Decreto nº 1.314/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 34.291.923,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.314, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 34.291.923,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.291.923,30 (Trinta e Quatro Milhões, Duzentos e Noventa e Um Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Trinta Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041010212214216855 - TJE 0301 319192 98.575,00
161011212215097607 - SEDUC 6302 449052 34.072,50
161011212215098908 - SEDUC 0305 339014 233.429,67
301010312214928441 - Defensoria Pública 0301 449052 1.251.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 0661 339030 1.043.594,61
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 0661 339033 57.600,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 0661 339039 70.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 0661 449051 2.411.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 0661 449052 1.804.000,00
562012112212978338 - ITERPA 0623 449052 780.373,60
562012112615088238 - ITERPA 0623 449040 71.400,00
742011236415068866 - UEPA 0660 339014 210.000,00
742011236415068866 - UEPA 0660 339030 100.000,00
742011236415068866 - UEPA 0660 339033 121.000,00
742011236415068866 - UEPA 0660 339036 350.000,00
742011236415068866 - UEPA 0660 339047 26.790,00
742011236415068866 - UEPA 6302 339036 15.750,58
792031812212978407 - FCA 0316 339040 150.000,00
862012678414867575 - CPH 0301 449035 1.605.322,63
862012678414867576 - CPH 0301 449035 3.259.291,39
862012678414867576 - CPH 0661 449051 18.300,00
862012678414868496 - CPH 0301 339037 1.023.135,94
862012678414868496 - CPH 0661 449052 87.300,00
891010812212978338 - FASPM 0351 449051 2.300.000,00
922012012212978338 - ADEPARÁ 0661 339014 393.594,24
922012012212978338 - ADEPARÁ 0661 339030 1.500.000,00
922012012212978338 - ADEPARÁ 0661 339037 3.150.000,00
922012012212978338 - ADEPARÁ 0661 339039 1.000.000,00
922012012212978339 - ADEPARÁ 0661 319016 3.426.393,14
922012012615088238 - ADEPARÁ 0661 339040 4.600.000,00
922012012815088887 - ADEPARÁ 0661 339039 300.000,00
922012060914918452 - ADEPARÁ 0661 339033 500.000,00
922012060914918706 - ADEPARÁ 0661 339014 2.000.000,00
922012060914918708 - ADEPARÁ 0661 339014 300.000,00
TOTAL 34.291.923,30
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.