Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.316/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 27.578.663,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.316, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 27.578.663,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.578.663,12 (Vinte e Sete Milhões, Quinhentos e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Doze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

011010112214968552 - ALE 0301 339039 4.684.928,00

291012612212978338 - SETRAN 0301 339040 274.691,70

552012372215087669 - PRODEPA 0660 449040 998.666,89

552012372215087669 - PRODEPA 0660 449051 169.237,95

622011012815088887 - HEMOPA 0660 339039 68.814,34

622011030215078293 - HEMOPA 0660 449052 631.847,02

662010612515028271 - DETRAN 0661 339015 11.596.224,00

662010612515028271 - DETRAN 0661 444252 300.000,00

662010612515028271 - DETRAN 0661 449051 3.800.000,00

832010412212978338 - EGPA 0301 339030 28.173,08

832010412212978338 - EGPA 0301 339039 7.000,00

832010412212978338 - EGPA 0301 449052 187.382,00

901011030115078874 - FES 0349 339014 193.585,68

901011030115078874 - FES 0349 339033 82.965,29

901011030215078288 - FES 0301 335043 914.519,49

901011030215078288 - FES 0332 339030 1.529.927,27

901011030215078288 - FES 0349 339030 2.010.700,41

901011030515078881 - FES 0349 339014 100.000,00

TOTAL 27.578.663,12

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.