Decreto nº 1.325/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 31.805.728,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.325, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 31.805.728,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 31.805.728,89 (Trinta e Um Milhões, Oitocentos e Cinco Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897645 - SEDOP 0301 449051 28.977.025,65
081012781114998794 - SEEL 0345 339031 1.034.646,66
291012678214867430 - SETRAN 0324 444042 335.923,79
642011030215078288 - FHCGV 0669 339030 939.632,79
722012312212978338 - JUCEPA 0661 339037 178.800,00
722012369114988783 - JUCEPA 0661 339037 251.600,00
722012369114988783 - JUCEPA 0661 339039 77.600,00
901011030215078288 - FES 0349 334181 10.500,00
TOTAL 31.805.728,89
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.