Decreto nº 1.330/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 45.869.004,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.330, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 45.869.004,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 45.869.004,30 (Quarenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Quatro Reais e Trinta Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012012212974668 - SEDAP 0397 339030 30.000,00
141012012212978339 - SEDAP 0397 319004 90.000,00
141012012212978339 - SEDAP 0397 319013 19.000,00
141012012615088238 - SEDAP 0397 449052 3.000,00
141012033112978311 - SEDAP 0397 339046 17.000,00
141012033112978312 - SEDAP 0397 339049 1.100,00
141012060814918705 - SEDAP 0301 449052 389.286,34
141012060814918705 - SEDAP 0397 339014 80.000,00
141012060814918705 - SEDAP 0397 339033 60.000,00
141012060814918705 - SEDAP 0397 339039 150.000,00
151011312212978338 - SECULT 0301 339037 5.003.153,04
211010618115028264 - SEGUP 0306 339040 58.320,00
211010618115028264 - SEGUP 0306 449052 10.303.620,13
211010618115028264 - SEGUP 6301 449052 29.037,50
362011442215008815 - Fundação ParáPaz 0301 335041 250.000,00
562012112212978339 - ITERPA 0397 319004 2.059.200,00
562012133112978311 - ITERPA 0397 339046 402.020,00
562012133112978312 - ITERPA 0397 339049 51.860,00
562012163114978366 - ITERPA 0397 339014 2.113.245,00
562012163114978366 - ITERPA 0397 339033 1.143.495,00
562012163114978366 - ITERPA 0397 339039 15.218.982,00
682010812212978338 - FASEPA 0661 449052 75.691,00
682010812615088238 - FASEPA 0661 449052 180.000,00
682010824315058393 - FASEPA 0661 449052 242.351,00
702012266114987655 - CODEC 0661 339093 218.643,29
901011030215078288 - FES 0349 334041 6.000.000,00
901011030215078288 - FES 0349 339039 1.680.000,00
TOTAL 45.869.004,30
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.