Decreto nº 1.331/2021
Altera o Decreto nº 737, de 7 de maio de 2020.
DECRETO Nº 1.331, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 737 , de 7 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e
Considerando os termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 737 , de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º 12. Bloco 12
Limitada à frente da área pela rodovia PA-151, com ponto inicial da descrição situado a sudeste do Município de Igarapé-Miri, e segue por terra, no sentido sudoeste até o ponto P-1028, conforme descrito a seguir; do ponto PT-1028, de coordenadas E=716871.672 N=9765574.793 segue para o ponto PT-1029, com distância de 30m e azimute de 162º15`30"; do ponto PT-1029, de coordenadas E=716880.811 N=9765546.229 segue para o ponto PT-1031, com distância de 40,00m e azimute 252º15`30"; do ponto P-1031, de coordenadas E=716842.713 N=9765534.040 segue para o ponto PT-1030, com distância de 30,00m e azimute 342º15`30.5"; do ponto PT 1030, de coordenadas E=716833.574 N=9765562.604 segue para o ponto P-1028, com distância de 30,00m e azimute 72º15`30.5"; do ponto PT-2000, de coordenadas S = 2º 7` 12" e W = 49º 3` 2" segue para o ponto PT-3000, com distância de 5m e azimute 270.00; do ponto PT-3000, de coordenadas S = 2º 7` 12" e W = 49º 3` 3" segue para o ponto PT-4000, com distância de 18,00m e azimute 180; do ponto P-4000, de coordenadas S = 2º 7` 13" e W = 49º 3` 2" segue para o ponto PT-5000, com distância de 5,00m e azimute 317.8411 do ponto PT-5000, de coordenadas S = 2º 7` 12" e W = 49º 3` 2.9" segue para o ponto P-2000, com distância de 18,00m e azimute 90; do ponto PT-6000, de coordenadas S = 2º 7` 12.5" e W = 49º 3` 3.8" segue para o ponto PT-7000, com distância de 5m e azimute 71.6683; do ponto PT-7000, de coordenadas S= 2º 7` 12.4" e W = 49º 3` 3.5" segue para o ponto PT-8000, com distância de 18,00m e azimute 170.4816; do ponto PT-8000, de coordenadas S = 2º 7` 13" e W = 49º 3` 3.4" segue para o ponto PT-9000, com distância de 5,00m e azimute 251.6683; do ponto PT-9000, de coordenadas S = 2º 7` 13.1" e W = 49º 3` 3.7" segue para o ponto P-6000, com distância de 18,00m e azimute 350.4816."
NÚMERO DO BEM MORADOR ÁREA TOTAL
32 MARIA ASSUNÇÃO MARTINS 75,20
33 GARAGEM - MARIA ASSUNÇÃO CASTRO MARTINS 14,00
34 GILCIVALDO MARTINS 48,00
35 SANDRA FERNANDES CARDOSO 83,33
36 SAMARA FERNANDES CARDOSO 83,498
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 737/2020 de //