Decreto nº 1.332/2021
Excepciona o Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
DECRETO Nº 1.332, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Excepciona o Decreto nº 11 , de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11 , de 24 de janeiro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1º Fica excepcionada a cessão do servidor ocupante do cargo de Professor Classe II, abaixo mencionado, no interesse do respectivo órgão e do Serviço Público.
Art. 2º Compete à Secretária de Estado de Educação editar os atos necessários à fi el execução deste Decreto, para efetivação da cessão do servidor abaixo mencionado conforme dispõe o Decreto nº 11 , desde 24 de janeiro de 2019.
Servidor:
EUZEBIO CABRAL DE SOUZA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.