Decreto nº 1.333/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.211.774,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.333, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.211.774,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.211.774,40 (Cinco Milhões, Duzentos e Onze Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781214998317 - SEEL 0301 339032 1.000.000,00
141012060814918705 - SEDAP 0301 335041 1.450.000,00
141012060814918715 - SEDAP 0306 449052 991.215,00
141012060814918715 - SEDAP 0306 449093 47.999,16
141012060814918715 - SEDAP 6301 449052 119.149,24
141012060814918715 - SEDAP 7306 449052 1.088.625,00
792031854114978689 - FCA 0316 339093 370.000,00
901011030215078289 - FES 0301 449052 144.786,00
TOTAL 5.211.774,40
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DO de 23/02/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.