Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.335/2021

Excepciona o Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

DECRETO Nº 1.335, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Excepciona o Decreto nº 11 , de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11 , de 24 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionada a cessão do servidor ocupante do cargo de Professor Classe III, abaixo mencionado, no interesse do respectivo órgão e do Serviço Público.

Art. 2º Compete à Secretária de Estado de Educação editar os atos necessários à fiel execução deste Decreto, para efetivação da cessão do servidor abaixo mencionado conforme dispõe o Decreto nº 11 , desde 24 de janeiro de 2019.

Servidor:

MÁRCIO PEREIRA DE SOUSA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/02/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.