Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.336/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 68.029.111,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.336, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 68.029.111,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 68.029.111,02 (Sessenta e Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Cento e Onze Reais e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060814918705 - SEDAP 0301 444042 66.143,99

161011236215098906 - SEDUC 0301 339048 45.195.454,28

211060618115028940 - FESPDS 0377 339039 7.016.182,62

211060618115028940 - FESPDS 0377 449051 4.165.171,00

211060618115028940 - FESPDS 0377 449052 9.934.565,01

462021339215038841 - FCP 0301 339039 50.500,00

652012412212978338 - FUNTELPA 0661 319091 95.157,48

742011236415067602 - UEPA 0660 449052 30.000,00

742011257115068473 - UEPA 0660 339030 110.000,00

742011257115068473 - UEPA 0660 339036 100.056,00

742011257115068473 - UEPA 0660 339039 106.902,00

742011257115068473 - UEPA 0660 339047 13.255,64

901011030215078288 - FES 0301 339033 1.000.000,00

901011030215078289 - FES 0303 449052 145.723,00

TOTAL 68.029.111,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/02/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.