Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.337/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.227.087,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.227.087,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.227.087,01 (Dois Milhões, Duzentos e Vinte e Sete Mil, Oitenta e Sete Reais e Um Centavo), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781214998317 - SEEL 0101 335041 1.000.000,00

141012045115087552 - SEDAP 0101 449039 479.000,00

301010312214928441 - Defensoria Pública 0101 449052 510.000,00

462021339215038841 - FCP 0101 339039 200.000,00

881010612212978338 - FUNSAU 0350 339092 38.087,01

TOTAL 2.227.087,01

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060814918704 - SEDAP 0101 339039 137.000,00

141012060814918705 - SEDAP 0101 449051 97.172,00

141012060814918710 - SEDAP 0101 449051 71.737,00

141012060814918715 - SEDAP 0101 449052 173.091,00

881010630315028277 - FUNSAU 0350 339092 38.087,01

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 710.000,00

911022884600009047 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 1.000.000,00

TOTAL 2.227.087,01

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/02/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.