Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.338/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.766.816,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.338, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.766.816,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.766.816,35 (Vinte e Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Seis Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214898692 - SEDOP 0306 449051 22.749,19

161011236315018530 - SEDUC 0306 449051 18.517.940,86

161011236315018530 - SEDUC 6302 449051 226.126,30

901011030215078288 - FES 0349 339030 4.800.000,00

901011030215078288 - FES 7349 339030 400.000,00

922012060914918452 - ADEPARÁ 0301 449052 400.000,00

922012060914918707 - ADEPARÁ 0301 339030 400.000,00

TOTAL 24.766.816,35

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.