Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.340/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 28.247.012,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.340, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 28.247.012,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.247.012,04 (Vinte e Oito Milhões, Duzentos e Quarenta e Sete Mil, Doze Reais e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781214998317 - SEEL 0301 339032 309.998,70

111050412212978314 - Casa Civil 0301 339033 1.000.000,00

161011212215097603 - SEDUC 0306 449051 9.669.150,92

161011212215097603 - SEDUC 6302 449051 210.541,81

161011212215097674 - SEDUC 0306 449051 940.932,72

161011236215098906 - SEDUC 0306 339030 980.000,00

161011236215098906 - SEDUC 0306 339036 118.550,10

161011236215098906 - SEDUC 0306 339039 4.596,10

161011236215098906 - SEDUC 0306 339046 203.660,00

161011236215098906 - SEDUC 0306 339047 23.710,02

161011236215098906 - SEDUC 0306 339048 431.703,03

161011236815098907 - SEDUC 0306 339039 6.567.804,23

181011442215008214 - SEJUDH 0306 339093 54.865,17

181011442215008214 - SEJUDH 6301 339093 10.179,34

181021442215008803 - FEDDD 0320 339030 62.828,82

181021442215008803 - FEDDD 0320 339033 300.000,00

181021442215008803 - FEDDD 0320 339037 400.000,00

181021442215008803 - FEDDD 0320 339039 300.000,00

181021442215008803 - FEDDD 0320 339040 10.000,00

271011854414978772 - SEMAS 0306 339014 50.000,00

271011854414978772 - SEMAS 0306 339015 25.000,00

271011854414978772 - SEMAS 0306 339030 800.000,00

271011854414978772 - SEMAS 0306 339039 420.000,00

271011854414978772 - SEMAS 0306 339047 5.000,00

271011854414978772 - SEMAS 0306 449052 700.000,00

462021339215038841 - FCP 0301 339039 450.000,00

552012312212978338 - PRODEPA 0661 339030 227.000,00

552012312615088238 - PRODEPA 0661 339030 158.728,40

552012312615088238 - PRODEPA 0661 449052 135.514,50

552012372215087669 - PRODEPA 0661 449040 150.000,00

562012112212978338 - ITERPA 0301 339030 10.000,00

562012112212978338 - ITERPA 0301 339039 140.000,00

562012112212978338 - ITERPA 0623 449052 248.652,32

562012112815088887 - ITERPA 0661 339039 35.000,00

572012060614918712 - EMATER 0660 449052 12.793,72

782011957114908697 - FAPESPA 0301 339018 860.437,94

782011957114908698 - FAPESPA 0301 339014 94.416,83

782011957114908698 - FAPESPA 0301 339018 60.050,00

782011957114908698 - FAPESPA 0301 339030 319.873,31

782011957114908698 - FAPESPA 0301 339033 10.230,00

782011957114908698 - FAPESPA 0301 339036 10.000,00

782011957114908698 - FAPESPA 0301 339039 61.989,18

782011957114908698 - FAPESPA 0301 449052 140.776,88

782011957114908698 - FAPESPA 0660 339020 455.028,00

782011957114908698 - FAPESPA 0660 339093 690.000,00

782011957114908698 - FAPESPA 6301 339020 226.800,00

782011957114908698 - FAPESPA 6301 449020 151.200,00

TOTAL 28.247.012,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.