Decreto nº 1.341/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 932.499,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 932.499,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 932.499,31 (Novecentos e Trinta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060814918705 - SEDAP 0101 444042 100.499,31
462021339215038841 - FCP 0101 339039 832.000,00
TOTAL 932.499,31
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060814918704 - SEDAP 0101 334041 30.000,00
141012060814918704 - SEDAP 0101 335041 20.499,31
141012060814918709 - SEDAP 0101 334041 50.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 832.000,00
TOTAL 932.499,31
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.