Decreto nº 1.343/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 69.497.072,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.343, DE 1 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 69.497.072,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 69.497.072,52 (Sessenta e Nove Milhões, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215098906 - SEDUC 0301 339040 3.906.000,00
291012678214867429 - SETRAN 0324 449051 13.868.079,58
291012678214867430 - SETRAN 0324 449051 3.340.534,71
291012678214867432 - SETRAN 0324 449051 18.513.828,35
291012678214867433 - SETRAN 0324 449051 1.439.095,15
291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 2.222.090,43
291012678214867505 - SETRAN 0324 449051 9.238.462,21
552012372215087669 - PRODEPA 0301 449040 7.000.000,00
552012372215087669 - PRODEPA 0301 449052 3.000.000,00
572012012212974668 - EMATER 0660 339030 24.750,00
572012060614918711 - EMATER 0660 339014 4.985,93
572012060614918711 - EMATER 0660 339030 234.220,12
572012060614918711 - EMATER 0660 339033 6.180,72
792011812212974668 - IDEFLOR-Bio 0661 339092 42.430,00
792011813115088233 - IDEFLOR-Bio 0656 339092 2.732,00
792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0661 339092 594,00
792031812212978407 - FCA 0316 339092 201,00
792031854114978689 - FCA 0316 339092 17.221,00
901011030215078289 - FES 0301 449039 3.130.000,00
901011030215078289 - FES 0301 449052 1.400.000,00
901011030515078302 - FES 0349 449052 2.105.667,32
TOTAL 69.497.072,52
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.