Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.343/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 69.497.072,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.343, DE 1 DE MARÇO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 69.497.072,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 69.497.072,52 (Sessenta e Nove Milhões, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236215098906 - SEDUC 0301 339040 3.906.000,00

291012678214867429 - SETRAN 0324 449051 13.868.079,58

291012678214867430 - SETRAN 0324 449051 3.340.534,71

291012678214867432 - SETRAN 0324 449051 18.513.828,35

291012678214867433 - SETRAN 0324 449051 1.439.095,15

291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 2.222.090,43

291012678214867505 - SETRAN 0324 449051 9.238.462,21

552012372215087669 - PRODEPA 0301 449040 7.000.000,00

552012372215087669 - PRODEPA 0301 449052 3.000.000,00

572012012212974668 - EMATER 0660 339030 24.750,00

572012060614918711 - EMATER 0660 339014 4.985,93

572012060614918711 - EMATER 0660 339030 234.220,12

572012060614918711 - EMATER 0660 339033 6.180,72

792011812212974668 - IDEFLOR-Bio 0661 339092 42.430,00

792011813115088233 - IDEFLOR-Bio 0656 339092 2.732,00

792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0661 339092 594,00

792031812212978407 - FCA 0316 339092 201,00

792031854114978689 - FCA 0316 339092 17.221,00

901011030215078289 - FES 0301 449039 3.130.000,00

901011030215078289 - FES 0301 449052 1.400.000,00

901011030515078302 - FES 0349 449052 2.105.667,32

TOTAL 69.497.072,52

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.