Decreto nº 1.344/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.858.855,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.344, DE 1 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.858.855,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.858.855,83 (Dois Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060814918715 - SEDAP 6101 339039 407.500,00
141012060814918715 - SEDAP 6101 449051 590.000,00
901011030215078289 - FES 0103 449052 1.500.000,00
901012884600009023 - FES 0103 319096 60.000,00
971010312615088238 - SEAP 0101 449040 301.355,83
TOTAL 2.858.855,83
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
341010412115087679 - FDE 0101 444042 997.500,00
901011012212978339 - FES 0103 319011 60.000,00
901011030215077582 - FES 0103 449052 1.500.000,00
971010342115028831 - SEAP 0101 449052 301.355,83
TOTAL 2.858.855,83
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.