Decreto nº 1.345/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.284.535,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.345, DE 1 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.284.535,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.284.535,96 (Onze Milhões, Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 0301 449052 592.366,00
081012781214998317 - SEEL 0301 339032 290.000,00
572012060614918712 - EMATER 0301 449051 2.700.000,00
572012060614918712 - EMATER 0301 449052 300.000,00
672011612212978338 - COHAB 0661 339047 54.263,21
672011648214898186 - COHAB 0660 444239 17.906,75
852010612212978338 - CPC 0301 339039 7.000.000,00
901011030215078309 - FES 0349 339014 20.000,00
901011030215078309 - FES 0349 339030 100.000,00
901011030215078309 - FES 0349 339039 200.000,00
901011030215078309 - FES 0349 339040 10.000,00
TOTAL 11.284.535,96
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.