Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.345/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.284.535,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.345, DE 1 DE MARÇO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.284.535,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.284.535,96 (Onze Milhões, Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 0301 449052 592.366,00

081012781214998317 - SEEL 0301 339032 290.000,00

572012060614918712 - EMATER 0301 449051 2.700.000,00

572012060614918712 - EMATER 0301 449052 300.000,00

672011612212978338 - COHAB 0661 339047 54.263,21

672011648214898186 - COHAB 0660 444239 17.906,75

852010612212978338 - CPC 0301 339039 7.000.000,00

901011030215078309 - FES 0349 339014 20.000,00

901011030215078309 - FES 0349 339030 100.000,00

901011030215078309 - FES 0349 339039 200.000,00

901011030215078309 - FES 0349 339040 10.000,00

TOTAL 11.284.535,96

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.