Decreto nº 1.346/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 47.891.235,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.346, DE 1 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 47.891.235,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 47.891.235,98 (Quarenta e Sete Milhões, Oitocentos e Noventa e Um Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545115087552 - SEDOP 0101 449051 613.839,15
071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 43.934,55
071011545115087556 - SEDOP 0101 449051 130.262,07
071011569514987658 - SEDOP 0101 444042 140.000,00
071011751214897480 - SEDOP 0101 449093 1.200.000,00
071011751214898692 - SEDOP 0106 449051 128.639,93
151011339215038421 - SECULT 0101 339039 300.000,00
462021339215038841 - FCP 0101 339039 1.300.000,00
572012060614918711 - EMATER 0397 339030 50.000,00
572012060614918711 - EMATER 0397 339033 30.000,00
742011236415067602 - UEPA 0660 449052 10.000,00
901011030215078288 - FES 0149 334181 43.874.385,13
951012645114897647 - NGTM 0101 449039 70.175,15
TOTAL 47.891.235,98
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 928.035,77
071011545114897645 - SEDOP 0101 449093 1.200.000,00
071011751214897567 - SEDOP 0106 449051 128.639,93
151011339215038841 - SECULT 0101 335041 300.000,00
572012012212974668 - EMATER 0397 339030 80.000,00
742011257115068473 - UEPA 0660 339030 10.000,00
901011030215078878 - FES 0149 334181 15.000.000,00
901011030215078878 - FES 0149 335043 13.874.385,13
901011030215078878 - FES 0149 339039 15.000.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 1.300.000,00
951012645114897648 - NGTM 0101 449051 70.175,15
TOTAL 47.891.235,98
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.