Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.346/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 47.891.235,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.346, DE 1 DE MARÇO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 47.891.235,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 47.891.235,98 (Quarenta e Sete Milhões, Oitocentos e Noventa e Um Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545115087552 - SEDOP 0101 449051 613.839,15

071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 43.934,55

071011545115087556 - SEDOP 0101 449051 130.262,07

071011569514987658 - SEDOP 0101 444042 140.000,00

071011751214897480 - SEDOP 0101 449093 1.200.000,00

071011751214898692 - SEDOP 0106 449051 128.639,93

151011339215038421 - SECULT 0101 339039 300.000,00

462021339215038841 - FCP 0101 339039 1.300.000,00

572012060614918711 - EMATER 0397 339030 50.000,00

572012060614918711 - EMATER 0397 339033 30.000,00

742011236415067602 - UEPA 0660 449052 10.000,00

901011030215078288 - FES 0149 334181 43.874.385,13

951012645114897647 - NGTM 0101 449039 70.175,15

TOTAL 47.891.235,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 928.035,77

071011545114897645 - SEDOP 0101 449093 1.200.000,00

071011751214897567 - SEDOP 0106 449051 128.639,93

151011339215038841 - SECULT 0101 335041 300.000,00

572012012212974668 - EMATER 0397 339030 80.000,00

742011257115068473 - UEPA 0660 339030 10.000,00

901011030215078878 - FES 0149 334181 15.000.000,00

901011030215078878 - FES 0149 335043 13.874.385,13

901011030215078878 - FES 0149 339039 15.000.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 1.300.000,00

951012645114897648 - NGTM 0101 449051 70.175,15

TOTAL 47.891.235,98

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.