Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.347/2021

Excepciona o Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

DECRETO Nº 1.347, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Excepciona o Decreto nº 11 , de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11 , de 24 de janeiro de 2019, D E C R E T A:

Art. 1º Fica excepcionada a cessão do servidor ocupante do cargo de Especialista em Educação Classe II, abaixo mencionado, no interesse do respectivo órgão e do Serviço Público.

Art. 2º Compete à Secretária de Estado de Educação editar os atos necessários à fi el execução deste Decreto, para efetivação da cessão do servidor abaixo mencionado conforme dispõe o Decreto nº 11 , desde 24 de janeiro de 2019.

Servidor:

VANDERLEI MACIEL PINHEIRO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4 de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.