Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.348/2021

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

DECRETO Nº 1.348, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no

§ 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que limita o incentivo fi scal a até 2% (dois por cento) da parte estadual da arrecadação anual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fi xado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, para captação aos projetos credenciados, D E C R E T A:

Art. 1º Fixa em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o limite para o exercício financeiro de 2021, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fi scal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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