Decreto nº 1.348/2021
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
DECRETO Nº 1.348, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no
§ 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que limita o incentivo fi scal a até 2% (dois por cento) da parte estadual da arrecadação anual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fi xado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, para captação aos projetos credenciados, D E C R E T A:
Art. 1º Fixa em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o limite para o exercício financeiro de 2021, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fi scal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.