Decreto nº 1.349/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.747.036,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.349, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.747.036,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.747.036,08 (Vinte e Quatro Milhões, Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060814918715 - SEDAP 0306 449051 388.108,84
141012060814918715 - SEDAP 6301 449051 18.750,00
151011339215038842 - SECULT 0301 335041 212.000,00
251020306215088153 - Enc. PGE 0301 449093 10.244.800,00
562012163114978366 - ITERPA 0397 449052 837.995,00
672011648214898186 - COHAB 6301 444239 7.005,25
901011030215078288 - FES 0301 339039 520.226,61
901011030215078288 - FES 0301 449052 2.504.572,76
971010312212978339 - SEAP 0306 339047 16.024,60
971010333112978312 - SEAP 0306 339049 5.046,56
971010342115008228 - SEAP 0306 339030 87.792,66
971010342115008228 - SEAP 0306 339036 11.626,48
971010342115008228 - SEAP 0306 339039 332.409,14
971010342115008228 - SEAP 0306 449052 320.572,00
971010342115008228 - SEAP 6301 339030 12.778,56
971010342115008228 - SEAP 6301 339039 20.714,24
971010342115008228 - SEAP 6301 449052 26.322,69
971010342115027663 - SEAP 0306 449051 3.435.790,86
971010342115028283 - SEAP 0306 339039 4.966.069,62
971010342115028283 - SEAP 6301 339039 554.554,03
971010342115028831 - SEAP 0306 449039 223.876,18
TOTAL 24.747.036,08
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.