Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.349/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.747.036,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.349, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.747.036,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.747.036,08 (Vinte e Quatro Milhões, Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060814918715 - SEDAP 0306 449051 388.108,84

141012060814918715 - SEDAP 6301 449051 18.750,00

151011339215038842 - SECULT 0301 335041 212.000,00

251020306215088153 - Enc. PGE 0301 449093 10.244.800,00

562012163114978366 - ITERPA 0397 449052 837.995,00

672011648214898186 - COHAB 6301 444239 7.005,25

901011030215078288 - FES 0301 339039 520.226,61

901011030215078288 - FES 0301 449052 2.504.572,76

971010312212978339 - SEAP 0306 339047 16.024,60

971010333112978312 - SEAP 0306 339049 5.046,56

971010342115008228 - SEAP 0306 339030 87.792,66

971010342115008228 - SEAP 0306 339036 11.626,48

971010342115008228 - SEAP 0306 339039 332.409,14

971010342115008228 - SEAP 0306 449052 320.572,00

971010342115008228 - SEAP 6301 339030 12.778,56

971010342115008228 - SEAP 6301 339039 20.714,24

971010342115008228 - SEAP 6301 449052 26.322,69

971010342115027663 - SEAP 0306 449051 3.435.790,86

971010342115028283 - SEAP 0306 339039 4.966.069,62

971010342115028283 - SEAP 6301 339039 554.554,03

971010342115028831 - SEAP 0306 449039 223.876,18

TOTAL 24.747.036,08

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.