Estadual · Pará

Decreto nº 1.351/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 para atender a programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 1.351, DE 04 DE MARÇO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 para atender a programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.215 , de 25 de fevereiro de 2021, a qual altera a Lei nº 9.139 , de 29 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar recursos e prorroga a vigência do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - Renda Pará, no exercício de 2021. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favordo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Reais), conforme a programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

871010824415057685 - FEAS 0301 339048 100.000.000,00

TOTAL 100.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro a ser apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.