Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.362/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.443.545,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.362, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.443.545,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.443.545,31 (Onze Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Três Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 196.284,94

462021339215038841 - FCP 0301 339039 3.000.000,00

901011012815078924 - FES 0349 339014 17.195,27

901011012815078924 - FES 0349 339018 2.463,88

901011030215078288 - FES 0301 339030 757.138,00

901011030215078288 - FES 0301 339039 95.040,00

901011030215078288 - FES 0349 335043 3.000,00

901011030215078288 - FES 0349 339030 20.000,00

901011030515078302 - FES 0349 339014 637.726,77

901011030515078302 - FES 0349 339030 2.396.445,71

901011030515078302 - FES 0349 339033 428.605,95

901011030515078302 - FES 0349 339039 1.941.323,90

901011030515078881 - FES 0349 339014 88.167,48

901011030515078881 - FES 0349 339030 617.848,49

901011030515078881 - FES 0349 339039 1.242.304,92

TOTAL 11.443.545,31

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.