Decreto nº 1.368/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 55.273.427,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.368, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 55.273.427,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 55.273.427,06 (Cinquenta e Cinco Milhões, Duzentos e Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215097603 - SEDUC 0306 449051 6.653.087,46
161011212215097607 - SEDUC 0306 449052 2.304.951,91
161011236215098906 - SEDUC 0306 339030 2.608.581,42
161011236615098479 - SEDUC 0352 339039 6.425.231,36
291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 640.596,33
462021339215038841 - FCP 0301 339039 900.000,00
742011236415068472 - UEPA 0669 339030 165.328,58
742011236415068472 - UEPA 0669 449052 100.000,00
742011236415068866 - UEPA 6302 339036 53.250,00
901011030215078877 - FES 0349 335043 35.360.000,00
901011030515078302 - FES 0349 339030 62.400,00
TOTAL 55.273.427,06
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.