Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.379/2021

Homologa o Decreto nº 191, de 25 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência", em virtude de enxurradas, decorrente das fortes chuvas causadas naquele Município.

DECRETO Nº 1.379, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Homologa o Decreto nº 191 , de 25 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência", em virtude de enxurradas, decorrente das fortes chuvas causadas naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 191 , de 25 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, afetadas pelo impacto causado pelas enxurradas decorrentes de fortes chuvas;

Considerando o Parecer Técnico nº 002/2021/4ºGBM/CEDEC, que opinou pelo reconhecimento de situação de emergência no Município de Óbidos;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2021/256956,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 191 , de 25 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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