Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.388/2021

Dispõe sobre a anulação do Decreto Estadual nº 2.397, de 18 de março de 1994, que estende aos servidores públicos militares estaduais, as pertinências da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

DECRETO Nº 1.388, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a anulação do Decreto Estadual nº 2.397 , de 18 de março de 1994, que estende aos servidores públicos militares estaduais, as pertinências da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , D E C R E T A:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 2.397 , de 18 de março de 1994, que estende aos servidores públicos militares estaduais as pertinências da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2397/1994 de //