Decreto nº 1.415/2021
Estabelece o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, no dia 1º de abril de 2021.
DECRETO Nº 1.415, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Estabelece o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, no dia 1º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Semana Santa; D E C R E T A:
Art. 1º Tonar facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 29 DE MARÇO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.