Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.434/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 1.434, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e;

Considerando o Processo Administrativo nº 2020/870605 da Secretaria de Estado de Educação;

Considerado a necessidade de utilização do imóvel para atendimento dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Parauapebas, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Secretaria de Estado de Educação, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Santarém nº 824, Bairro Maranhão, Município de Parauapebas, medindo 7.564,48m², de matrícula 4126, folha 01, livro 02 do Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas/Pa, com as demais especificações técnicas mencionadas no memorial descritivo.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.