Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.464/2021

Proíbe o corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de acesso à internet nas regiões com bandeira preta e vermelha.

DECRETO Nº 1.464, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Proíbe o corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de acesso à internet nas regiões com bandeira preta e vermelha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do SARS-COV2 (COVID-19), D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibido, nas regiões e cidades com bandeiras preta e vermelha, na fora do disposto no Decreto Estadual nº 800 , de 26 de março de 2021, o corte de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e corte do serviço residencial de acesso à internet.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.311 , de 8 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1311/2021 de 08/02/2021

Decreto nº 800/2021 de //