Decreto nº 1.465/2021
Homologa a Resolução nº 408/2020-CONSEP, de 21 de outubro de 2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que dispõe sobre a alteração de artigos do Regimento Interno considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.906, de 6 de novembro de 2019.
DECRETO Nº 1.465, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Homologa a Resolução nº 408/2020-CONSEP, de 21 de outubro de 2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que dispõe sobre a alteração de artigos do Regimento Interno
considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.906 , de 6 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o art. 4º da Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º e 6º, ambos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, homologado pelo Decreto nº 315 , de 20 de setembro de 2019;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na Sessão Especial Extraordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública, realizada em 21 de outubro de 2020, D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 408/2020-CONSEP, de 21 de outubro de 2020, ditada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, que dispõe sobre a alteração do Regimento interno do Órgão colegiado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8906/2019 de //