Decreto nº 1.529/2021
atualiza o regulamento de Uniformes do corpo de Bombeiros Militar do
DECRETO Nº 1.529, DE 3 DE MAIO DE 2021
atualiza o regulamento de Uniformes do corpo de Bombeiros Militar do Pará (rUcBMPa) e dá outras providências.
o GoVErNador do ESTado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 135, inciso V, da constituição Estadual , e;
considerando a necessidade de dar pleno uso ao decreto nº 2.181 , de 14 de setembro de 2018, publicado no Diário Ofi cial nº 33.701, de 17 de setembro de 2018;
considerando a atualização do regulamento de Uniformes do corpo de Bombeiros Militar do Pará de acordo com o decreto nº 320 , de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Ofi cial nº 33.993, de 25 de setembro de 2019;
considerando a atualização do regula mento de Uniformes do corpo de Bombeiros Militar do Pará de acordo com o decreto nº 676 , de 09 de abril de 2020, publicado no Diário Ofi cial nº 34.177, de 09 de abril de 2020 (Edição Extra);
Considerando a necessidade dos Ofi ciais possuírem o uniforme 1º A a pronto emprego para cerimônias e eventos sociais que a ocasião requer;
considerando os militares da reserva remunerada que são convocados para exercer funções na atividade meio ou que participam de cerimônias e eventos aos quais necessitam utilizar uniforme adequado e devidamente identifi cado como da reserva;
considerando a necessidade da faculdade de utilização de uniformes 1º f e 1º G por cabos e soldados em cerimônias e representações;
considerando a institucionalização de novas honrarias na corporação e a necessidade de atualização de utilização de barretas e medalhas no âmbito do cBMPa;
Considerando a possibilidade de confecção de uniformes históricos do cBMPa para exposição em memoriais do corpo de Bombeiros Militar do Pará ou utilização em cerimônias com autorização do comandante-Geral, DECRETA:
Art. 1º fica alterado o regulamento de Uniformes do corpo de Bombeiros Militar do Pará, aprovado pelo decreto Estadual nº 2.181 , de 14 de setembro de 2018, com as alterações promovidas pelo decreto Estadual nº 320 , de 24 de setembro de 2019, e pelo decreto Estadual nº 676 , de 09 de abril de 2020.
Parágrafo único. o anexo Único do decreto Estadual nº 2.181 , de 2018, passa a vigorar com as alterações previstas no anexo Único deste decreto.
Art. 2º a atualização de que trata este decreto não gera direito, presente ou futuro, ao bombeiro militar de novo pagamento ou acréscimo do auxílio fardamento referente ao decreto Estadual nº 2.181 , de 2018, e realizado na forma da lei Estadual nº 4.491 , de 28 de novembro de 1973.
Art. 3º o prazo para a utilização do Uniforme 1º a, 1º f Variação "a" e 1º G Variação "a" é até 30 de novembro de 2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do GoVErNo, 3 de maio de 2021.
HeLder BarBaLHo
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2181/2018 de //