Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.598/2021

Altera o DECRETO nº 713, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela LEI Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012.

DECRETO Nº 1.598, DE 26 DE MAIO DE 2021

Altera o DECRETO nº 713 , de 1º de abril de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela LEI Estadual nº 7.649 , de 24 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , D E C R E T A:

Art. 1º O DECRETO nº 713 , de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

§ 2º O Presidente do Conselho Gestor poderá, por razões de índole técnica, delegar ao Secretário de Estado de Transportes competência para dirigir os trabalhos pertinentes a procedimentos para celebração de contratos na área de transportes, em especial nos modais de transportes hidroviários, rodoviários e aeroviários, devendo o ATO de delegação especificar, em especial, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.

§ 3º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a XI deste artigo serão representados por substitutos por eles indicados.

§ 4º Os titulares de órgão ou entidade da Administração Pública a que se refere o inciso IX poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, excepcionalmente e sem direito a voto, desde que possuam interesse direto em determinada parceria em razão de vínculo entre a matéria a ser apreciada pelo Conselho e seus respectivos campos funcionais.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 713/2013 de //