Decreto nº 1.653/2021
Altera o caput do art. 14 do DECRETO Estadual nº 3.864, de 30 de dezembro
DECRETO Nº 1.653, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Altera o caput do art. 14 do DECRETO Estadual nº 3.864 , de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a outorga, mediante concessão, permissão e autorização, de serviços de transporte intermunicipal de competência estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de adequação do DECRETO Estadual nº 3.864 , de 30 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO Estadual nº 3.864 , de 30 de dezembro de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 14. A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA poderá delegar, mediante autorização, observado o disposto no DECRETO nº 3.375 , de 26 de março de 1999, a prestação do serviço de transporte intermunicipal, para garantir a continuidade e implantação dos serviços públicos.
.".
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do GoVErNo, 15 de junho de 2021.
HeLder BarBaLHo
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3864/1999 de //