Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.716/2021

Acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.522, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do Açaí e dá outras

DECRETO Nº 1.716, DE 12 DE JULHO DE 2021

Acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.522 , de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do Açaí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 1.522 , de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - A Aos projetos protocolados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia até 15 de abril de 2020, aplica-se o disposto no regime anterior às modificações introduzidas pelo Decreto nº 578 , de 2 de março de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário

Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1522/2016 de //