Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.740/2021

Altera o Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.

DECRETO Nº 1.740, DE 22 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto Estadual nº 618 , de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a edição da Lei Estadual nº 9.213 , de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reabertura das operações de financiamento do Fundo Esperança no exercício de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 618 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - ....

c) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Microempresas;

d) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas;

.... "

Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 618 , de 2020, acrescido pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 1.381 , de 16 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item: "Todas os códigos da

Seção C da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3 - Indústria de Transformação."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 618/2020 de //