Decreto nº 1.740/2021
Altera o Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.
DECRETO Nº 1.740, DE 22 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto Estadual nº 618 , de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a edição da Lei Estadual nº 9.213 , de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reabertura das operações de financiamento do Fundo Esperança no exercício de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 618 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - ....
c) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Microempresas;
d) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas;
.... "
Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 618 , de 2020, acrescido pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 1.381 , de 16 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item: "Todas os códigos da
Seção C da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3 - Indústria de Transformação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 618/2020 de //