Decreto nº 1.751/2017
Concede Pensão Policial-Militar em favor de WANILZA DAS DORES MORAIS
DECRETO Nº 1.751, DE 2 DE MAIO DE 2017
Concede Pensão Policial-Militar em favor de WANILZA DAS DORES MORAIS GOMES, viúva, SAMIRA ADRIELY MORAIS GOMES e SABRINA ADRIENY MORAIS GOMES, filhas do Cabo PM RG (nº ocultado) GILBERTO MARTINS GOMES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei Estadual nº 6.049 , de 11 de junho de 1997; e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ;
Considerando as informações constantes no processo nº 2015/526812, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.867,84 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em favor de WANILZA DAS DORES MORAIS GOMES, SAMIRA ADRIELY MORAIS GOMES e SABRINA ADRIENY MORAIS GOMES, viúva e filhas menores do Cabo PM RG (nº ocultado) GILBERTO MARTINS GOMES DA SILVA, falecido em serviço no dia 6 de maio de 2014, na Cidade de Ananindeua (PA), cabendo a cada uma das dependentes quotas-partes do montante do benefício nas seguintes datas e proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) a SAMIRA ADRIELY MORAIS GOMES e 50% (cinquenta por cento) a SABRINA ANDRIENY MORAIS GOMES, desde 6 de maio de 2014 (data do óbito do instituidor) até 29 de novembro de 2015 (véspera da protocolização do pedido);
II - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a WANILZA DAS DORES MORAIS GOMES, 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a SAMIRA ADRIELY MORAIS GOMES e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a SABRINA ADRIENY MORAIS GOMES, a contar de 30 de novembro de 2015, (data de protocolização do benefício).
§ 1º A filha SAMIRA ADRIELY MORAIS GOMES faz jus à quota-parte de Pensão Especial Policial Militar até completar 21 anos em 4 de março de 2024, salvo se comprovar condição de estudante, caso em que o direito se estenderá até completar 24 anos em 4 de março de 2027.
§ 2º A filha SABRINA ADRIENY MORAIS GOMES faz jus à quota-parte de Pensão Especial Policial Militar até completar 21 anos em 3 de outubro de 2028, salvo se comprovar a condição de estudante, caso em que o direito se estenderá até completar 24 anos em 3 de outubro de 2031.
Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens de graduação de 3º Sargento PM, a que o policial foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo de 3º Sargento PM R$ 868,77
Gratificação de Risco de Vida - 80% R$ 695,01
Habilitação de Policial Militar - 20% R$ 173,75
Gratificação de Tempo de Serviço Militar - 15% R$ 130,31
Provento Mensal R$ 1.867,84
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com as datas constantes no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 745076
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.