Decreto nº 1.770/2017
Cria o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz.
DECRETO Nº 1.770, DE 12 DE JUNHO DE 2017
Cria o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 8º, do DECRETO Federal nº 8.869 , de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;
Considerando o disposto pela RESOLUÇÃO nº 001/2017/CEAS/ PA, de 17 de janeiro de 2017, editada pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PA, que dispõe sobre a aprovação do aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, com as seguintes atribuições:
I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado do
Pará;
II - formular o plano regional transversal de implantação do referido Programa;
III - planejar e organizar os seminários regionais de implantação do Programa Criança
Feliz;
IV - articular com os municípios e as redes estaduais de saúde, educação, assistência social e cultura a realização de ações relacionadas ao referido Programa.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
III - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
IV - Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
V - Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
VI - Secretaria Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais - SEIPS.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ATO do Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de fevereiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.