Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.770/2017

Cria o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz.

DECRETO Nº 1.770, DE 12 DE JUNHO DE 2017

Cria o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 8º, do DECRETO Federal nº 8.869 , de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;

Considerando o disposto pela RESOLUÇÃO nº 001/2017/CEAS/ PA, de 17 de janeiro de 2017, editada pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PA, que dispõe sobre a aprovação do aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, com as seguintes atribuições:

I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado do

Pará;

II - formular o plano regional transversal de implantação do referido Programa;

III - planejar e organizar os seminários regionais de implantação do Programa Criança

Feliz;

IV - articular com os municípios e as redes estaduais de saúde, educação, assistência social e cultura a realização de ações relacionadas ao referido Programa.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

III - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

IV - Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;

V - Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;

VI - Secretaria Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais - SEIPS.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ATO do Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de fevereiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.