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Decreto nº 1.813/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 221.946,30 para ... Leia

DECRETO Nº 1.813, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - COHAB, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 221.946,30 PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO CONSTANTE NESSE DECRETO.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da COHAB, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 221.946,30 (Duzentos e Vinte e Um Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta Centavos), para atender à programação abaixo:

PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DO de 26/08/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.