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Decreto nº 1.821/2021

Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Terceiro Quadrimestre de 2021, e dá outras ... Leia

DECRETO Nº 1.821, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 APROVA A ESTIMATIVA DA RECEITA DO ESTADO, A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, PARA O TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do artigo 50 da Lei nº 9.105 , de 21 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o terceiro quadrimestre do exercício de 2021, na forma dos Anexos a seguir discriminados:

I - Anexo 1 - meta quadrimestral da receita do Estado, com especificação em metas bimestrais de arrecadação, desdobradas pela origem dos recursos;

II - Anexo 2 - quotas orçamentárias mensais, discriminando as despesas por unidade orçamentária, programa, grupo de despesa e fonte de financiamento;

III - Anexo 3 - cronograma de pagamento mensal das despesas à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, por grupo de despesa.

Art. 2º As quotas orçamentárias mensais de que trata o Inciso II do artigo 1º serão disponibilizadas mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), em observância ao

§ 3º do artigo 50, da LDO/2021.

Art. 3º As alterações nas quotas orçamentárias de que trata o inciso II do artigo 1º deste Decreto, serão formalizadas mediante Portaria do titular da SEPLAD, após comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.