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Decreto nº 1.839/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação ParáPaz, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.900.000,00 para atender à programação constant ... Leia

DECRETO Nº 1.839, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.900.000,00 PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO CONSTANTE NESSE DECRETO.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação ParáPaz, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.900.000,00 (Hum Milhão, Novecentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:

PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DO de 08/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.