Decreto nº 1.851/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.499.716,51 para reforço de dotação(ões) c ... Leia
DECRETO Nº 1.851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DO(S) ORGÃO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.499.716,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) CONSIGNADA(S) NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.499.716,51 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACIMA DISCRIMINADA
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.