Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.885/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 723.545,45 para reforço de dotação(ões) ... Leia

DECRETO Nº 1.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DO(S) ORGÃO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, NO VALOR DE R$ 723.545,45 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) CONSIGNADA(S) NO ORÇAMENTO VIGENTE.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 723.545,45 (Setecentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DO de 28/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.