Decreto nº 1.933/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Belém, no Estado do Pará. Leia
DECRETO Nº 1.933, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e
Considerando o Processo Administrativo nº 2019/12020 (nº 2021.02.001163);
Considerando o crescimento da demanda de serviços do Ministério Público do Estado do Pará e a necessidade de ampliar as suas instalações; Considerando, ainda, que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende a finalidade visada, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado no Município de Belém, Estado do Pará, localizado na Avenida 16 de Novembro, nº 162, Bairro Cidade Velha, no perímetro compreendido entre a Travessa Joaquim Távora e a Rua Avertano Rocha, medindo uma área de aproximadamente 2.150m2, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Pará encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, na esfera administrativa e/ou judicial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/10/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.