Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.959/2021

Transforma cargos em comissão criados pela Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, na estrutura dos Centros Regionais de Governo, em cargos de Secretário Adjunto de Centro Regional.

DECRETO Nº 1.959, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Transforma cargos em comissão criados pela Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015, na estrutura dos Centros Regionais de Governo, em cargos de Secretário Adjunto de Centro Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados 1 (um) cargo de Secretário Regional de Governo e 3 (três) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de Coordenador de Administração e Finanças, 1 (um) de Coordenador de Área de Infraestrutura e Logística e 1 (um) de Coordenador da Área de Segurança, todos com mesmo código/padrão GEP-DAS-011.5, criados pela Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015, na estrutura de cargos dos Centros Regionais de Governo, em 3 (três) cargos de Secretário Adjunto de Centro Regional, com a remuneração prevista na Lei Estadual nº 7.519 , de 10 de maio de 2011.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo ocorrerá sem aumento de despesas, pela compensação entre os valores dos cargos transformados e o valor correspondente às remunerações dos cargos de Secretário Adjunto.

Art. 2º Compete ao Secretário Adjunto de Centro Regional, diretamente subordinado ao Secretário Regional de Governo, auxiliar o Secretário Regional na gestão das ações administrativas e financeiras da Secretaria, bem como na execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico e incentivo à produção, de infraestrutura e logística, de segurança, de saúde e assistência, de educação e das demais atividades desenvolvidas pelo órgão, submetendo à apreciação do Secretário Regional os assuntos que excedam a sua competência, assim como substituir o titular nos afastamentos e impedimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8096/2015 de //