Estadual · Pará

Decreto nº 1.967/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 130.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 1.967, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 130.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.