Decreto nº 1.996/2021
Altera o Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta
DECRETO Nº 1.996, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto Estadual nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta
a Lei Estadual nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a
concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no
Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27, de
24 de março de 2006;
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 28, de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006;
Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em
09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea "a", item 3, do Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 16-E. Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a validade dos
Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de
agosto de 2020, na forma do resultado do Edital nº 002/2020 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.276, de 09 de julho de 2020".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de julho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 847/2004 de //