Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.999/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois imóveis situados na Travessa Magalhães Barata nº 1.041 e s/n, Centro, Castanhal no Estado do Pará, destinados a abrigar as ampliações do Fórum da Comarca de Castanhal - Unidade Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

DECRETO Nº 1.999, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois imóveis situados na Travessa Magalhães Barata nº 1.041 e s/n, Centro, Castanhal no Estado do Pará, destinados a abrigar as ampliações do Fórum da Comarca de Castanhal - Unidade Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e

Considerando o Processo Administrativo nº 2021/1073015 (2021.02.001235);

Considerando o crescimento da demanda de serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

Considerando, ainda, que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende a finalidade visada pela Justiça Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, dois bens imóveis situados no Município de Castanhal, Estado do Pará, conforme Laudos de Avaliação elaborados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDOP, cujas especificações e individualização seguem descritas no Processo Administrativo 2021.02.001235 e abaixo:

IMÓVEL 01 - Terreno edificado localizado na Travessa Magalhães Barata, s/n, entre Avenida Presidente Getúlio Vargas e Rua Senador Antônio Lemos, Castanhal - Pará, medindo 10,00m x 66,00m, perfazendo uma área de 660,00m2.

IMÓVEL 02 - Parte do terreno edificado, medindo 21,00m x 22,26m, perfazendo uma área de 467,46 m², situado no quarteirão "T", na Travessa Magalhães Barata, sob o nº 1.041, perímetro compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e Rua Senador Lemos, Castanhal/PA.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 3º A despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Pará encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, na esfera administrativa e/ou judicial, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhes foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 730689

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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