Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.003/2021

Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará.Leia

DECRETO Nº 2.003, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DO PARÁ.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001, e

Considerando a deliberação da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades - ConCidades realizada no dia 7 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, a realizar-se de 26 a 29 de abril de 2022, em Belém-PA, observando que os números de participantes no referido evento dependerão de um parecer da situação sanitária do Estado do Pará, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. A 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDOP.

Art. 2º A 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: "CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS" e o Lema: "FORTALECER A POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO COM participação popular e controle social", conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do ConCidades-Pará realizada em 7 de julho de 2021.

Art. 3º A 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará será dirigida pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades e, na sua ausência ou impedimento pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual das Cidades.

Art. 4º Para a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Estadual, anexo I, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art.16 da Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades - ConCidades realizada no dia 7 de julho de 2021.

Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual elaborará o regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Pará que será aprovado ad referendun do Pleno do Conselho Estadual das Cidades.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e delegadas.

Art. 6º As despesas com a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Pública - SEDOP, sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 19/11/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3333/2023 de 15/09/2023

Decreto nº 2462/2022 de 29/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.