Decreto nº 2.013/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 72.494.185,79 para reforço ... Leia
DECRETO Nº 2.013, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DO(S) ÓRGÃO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 72.494.185,79 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) CONSIGNADA(S) NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 72.494.185,79 (Setenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
THAINNÁ MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DO de 25/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.