Decreto nº 2.015/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 15.544.110,96 para atender à progr ... Leia
DECRETO Nº 2.015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.544.110,96 PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO CONSTANTE NESSE DECRETO.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 15.544.110,96 (Quinze Milhões, Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Cento e Dez Reais e Noventa e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
THAINNÁ MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DO de 25/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.