Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.035/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo

DECRETO Nº 2.035, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo

Estadual de Assistência Social - FEAS, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 174.415,30 para atender à programação constante nesse Decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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